quinta-feira, 16 de abril de 2009

Polêmica - Ciência x Religião: O limite da Engenharia Genética na Ética Profissional

Embriões excedentários eliminados se não forem doados

Lei estabelece período de três anos para a criopreservação

:: 2009-03-19

Findo o período, embriões serão descongelados e eliminados
Findo o período, embriões serão descongelados e eliminados
Os embriões excedentários resultantes de tratamentos de infertilidade que estiverem congelados deverão ser eliminados ao fim de três ou seis anos, caso os pais não os tenham doado a outros casais ou para investigação, recomenda o órgão consultivo do governo para esta matéria.

O destino para os embriões criopreservados (congelados) que se encontram nos centros de Procriação Medicamente Assistida (PMA) não está devidamente definido na legislação sobre esta área, que data de 2006.


A “omissão” levou o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) a fazer uma recomendação, no sentido de serem estabelecidas orientações para este material genético.

No relatório das suas actividades desde que foi criado, em 2007, o CNPMA explica que a legislação em vigor “é omissa quanto ao destino a dar aos embriões excedentários, para os quais não haja projecto parental, nem consentimento para que possam ser doados a outro casal, depois de ultrapassado o prazo máximo de três anos”.

Num documento, o Conselho defende que, nos casos em que “o casal, ou algum dos seus membros, não consinta a doação de embriões excedentários para terceiros, nem a sua utilização para fins científicos, findo o período máximo de três anos previsto na Lei, os embriões serão descongelados e eliminados”.

Nos casos em que o casal consinta na doação dos embriões para outro casal e/ou para fins de investigação científica, mas que não surja um casal receptor, nem projectos de investigação durante os três anos previstos para a criopreservação, o Conselho deliberou no sentido de “acrescentar a alternativa da descongelação e eliminação dos embriões”.

Nova responsabilidade

Contudo, e tendo em conta que a lei “estabelece claramente um período máximo de três anos para a criopreservação de embriões” e que “parece decorrer que, findo esse prazo, os embriões deverão ser descongelados e eliminados”, o organismo acha que “não é, todavia, suficientemente claro que essa é a intenção do legislador”.

Contra a incerteza, que “nestas matérias é particularmente indesejável”, o CNPMA propõe que se legisle por forma a permitir que, a pedido dos casais beneficiários e em situações muito particulares, devidamente justificadas, os directores dos centros possam assumir "a responsabilidade de alargar o prazo de criopreservação dos embriões por um novo período de três anos”.

O CNPMA propõe que se legisle para, decorrido o segundo período de três anos previsto na lei - e não obstante a autorização do casal doador - “os embriões que não sejam utilizados em benefício de um outro casal ou em projecto de investigação científica devidamente autorizado, possam ser descongelados e eliminados, por determinação do director do centro”.

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